quarta-feira, 17 de novembro de 2010

JUSTIÇA GARANTE DIREITO A NOVO ENEM A TODOS OS PREJUDICADOS POR FALHAS

estadao.com.br, divulga:
Liminar da Justiça Federal do Ceará garante a todos os candidatos do Enem que se disserem prejudicados pelos problemas da inversão do cartão-resposta e da montagem de parte dos cadernos de questões amarelos o direito de realização de nova prova de Ciências Humanas e Ciências da Natureza. A decisão também determina que o site criado pelo Ministério da Educação (MEC) para fazer requisições de correção invertida do gabarito fique no ar até as 23h59 (horário de Brasília) do dia 26 de novembro, 'a fim de assegurar a eficácia da medida'.
A liminar foi concedida na tarde desta quarta-feira, 17, pela juíza da 7.ª Vara Federal do Ceará, Karla de Almeida Miranda Maia. Ela atendeu a solicitação do Ministério Público Federal (MPF). O MEC informou que a Advocacia-Geral da União (AGU) vai recorrer.
Para fundamentar sua decisão, a juíza disse que, em 'centenas de e-mails' recebidos pela Diretoria da 7ª Vara Federal, estudantes reclamam de orientações confusas dadas pelos fiscais de sala, o que 'gerou uma distorção que não se soluciona mediante simples correção invertida do cartão-resposta, segundo propõe o Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais)'.
Sobre o procedimento adotado pelo MEC para identificar os candidatos que pegaram a prova amarela e terão direito a fazer um novo teste - a checagem das atas das 128 mil salas onde foi realizado Enem - Karla Maia escreveu: 'Não há razão que justifique submeter esses alunos a uma prévia triagem (...) ainda mais quando esse juízo de valor está calcado em atas de salas redigidas por fiscais, cujo despreparo restou evidenciado'.
O procurador da República Oscar Costa Filho, autor do pedido de liminar, classifica como 'remendos discriminatórios' as 'novas regras criadas pelo MEC' depois da prova. Segundo ele, os procedimentos 'ferem o princípio da legalidade', porque não estavam previstas no edital do Enem. 'A administração pública quer resolver o problema do calendário das instituições de ensino superior federais sacrificando o Direito, criando regras para permitir o menor número possível de danos', afirmou o representante do MPF no Ceará.
Em nota, a AGU diz entender que as providências adotadas pelo MEC são as medidas 'mais justas' para assegurar o direito aos alunos prejudicados, 'sem prejuízo daqueles que fizeram a prova regularmente ou da apuração de outras ocorrências registradas em ata'.
O MEC previa refazer a prova para cerca de 3,3 mil prejudicados pelos erros e abriu a possibilidade de correção invertida do gabarito àqueles que se confundiram com a inversão dos cabeçalhos. 'O MEC não pode criar duas categorias de prejudicados. Quem se sentiu prejudicado pode pedir para fazer uma nova prova', disse Costa Filho, autor de ações que pediram a suspensão e a anulação do Enem.

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